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“A maior parte dos nossos problemas está na
confusão de conceitos”, diz Zavascki


 


O catarinense Teori Albino Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça, professor de Direito da UNB e autor de vários livros, entre eles um com o mesmo título da palestra, falou hoje (13/6) sobre “Processo Coletivo”, para um público de 130 pessoas no auditório Queiroz Filho, do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.

O evento, das 10 às 12 horas, conduzido pelo diretor da Escola Superior do Ministério Público Mário de Magalhães Papaterra Limongi, contou com a participação do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP Fábio Prieto de Souza, que atuou como debatedor. Também integraram a mesa, o vice-presidente do Superior Tribunal Militar ministro José Coêlho Ferreira e o procurador de Justiça Maurício Augusto Gomes, representando o PGJ.

Para o ministro Teori Albino Zavascki, no processo coletivo “a maior parte dos nossos problemas está na confusão de conceitos”. Ele é enfático: a pergunta fundamental que se deve fazer nessa hora é “o processo coletivo serve para tutelar que espécie de direito?” Para responder a essa pergunta, Zavascki detalhou, no aspecto do direito material, duas espécies: o coletivo e o individual homogêneo. “A confusão geral cria dificuldade de interpretação.”

Para exemplificar, o ministro expôs casos e citou exemplos de tutelas coletivas, nas quais a eventual condenação em espécie é sempre destinada a um fundo. Na condenação nos direitos homogêneos, a situação é completamente diferente: a execução é em favor do titular individual.

Zavascki falou sobre características específicas dos três instrumentos utilizados na tutela dos direitos coletivos: ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. E foi além: “hoje não precisaríamos ter uma ação para tutelar direitos transindividuais porque todas as possibilidades forma incorporadas no código de processo”.

Para o ministro, os direitos individuais homogêneos têm no Código de Defesa do Consumidor um modelo especial de tutela. “O CDC é o único lugar que tem tutela de direitos individuais homogêneos.”

O desembargador Fábio Prieto de Souza destacou a eficiência e dinâmica da ESMP de São Paulo na preparação dos promotores iniciantes e falou sobre a necessidade de se discutir a ação coletiva e a representação de determinado tipo de interesse. “No Brasil, ainda estamos olhando a ação civil pública como ação de peculiaridade de determinado grupo de interesse. Nos Estados Unidos, o debate é de conflitos entre grupos de interesse”.


A íntegra da palestra, promovida pela ESMP, estará disponível neste site.


Teori Albino Zavascki - Ministro do STJ desde 2003, integrante da Corte Especial, da 1ª Seção e da 1ª Turma e da Comissão de Documentação. Integrou o Conselho da Justiça Federal (2001/2003), foi vice-presidente (1997-1999) e presidente (2001-2003) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (RS) em vaga reservada a integrante do TRF (1991/1995). Em cargo público, por aprovação em concurso, foi professor universitário (Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS e Universidade do Vale do Rio dos Sinos), advogado do Banco Central (RS) e Consultor do Estado (RS).

Livros:


• Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional – São Paulo – RT, 2001;
• Processo de Execução - Parte Geral - São Paulo, RT, 3ª ed. 2004;
• Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 8, 2ª ed., São Paulo, RT, 2003;
• Antecipação da Tutela - Saraiva, São Paulo, 5ª ed. 2007;
• Processo Coletivo - Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos - São Paulo, RT, 2ª ed. 2007;
• E mais outras 17 obras em co-autoria.