“A maior parte dos nossos problemas está na
confusão de conceitos”, diz Zavascki
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O catarinense Teori Albino Zavascki, ministro
do Superior Tribunal de Justiça, professor de Direito da
UNB e autor de vários livros, entre eles um com o mesmo
título da palestra, falou hoje (13/6) sobre “Processo
Coletivo”, para um público de 130 pessoas no auditório
Queiroz Filho, do edifício-sede da Procuradoria-Geral de
Justiça de São Paulo.
O evento, das 10 às 12 horas, conduzido pelo diretor
da Escola Superior do Ministério Público Mário
de Magalhães Papaterra Limongi, contou com a participação
do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP
Fábio Prieto de Souza, que atuou como debatedor. Também
integraram a mesa, o vice-presidente do Superior Tribunal Militar
ministro José Coêlho Ferreira e o procurador de Justiça
Maurício Augusto Gomes, representando o PGJ.
Para o ministro Teori Albino Zavascki, no processo coletivo “a
maior parte dos nossos problemas está na confusão
de conceitos”. Ele é enfático: a pergunta
fundamental que se deve fazer nessa hora é “o processo
coletivo serve para tutelar que espécie de direito?”
Para responder a essa pergunta, Zavascki detalhou, no aspecto
do direito material, duas espécies: o coletivo e o individual
homogêneo. “A confusão geral cria dificuldade
de interpretação.”
Para exemplificar, o ministro expôs casos e citou exemplos
de tutelas coletivas, nas quais a eventual condenação
em espécie é sempre destinada a um fundo. Na condenação
nos direitos homogêneos, a situação é
completamente diferente: a execução é em
favor do titular individual.
Zavascki falou sobre características específicas
dos três instrumentos utilizados na tutela dos direitos
coletivos: ação civil pública, ação
popular e ação de improbidade administrativa. E
foi além: “hoje não precisaríamos ter
uma ação para tutelar direitos transindividuais
porque todas as possibilidades forma incorporadas no código
de processo”.
Para o ministro, os direitos individuais homogêneos têm
no Código de Defesa do Consumidor um modelo especial de
tutela. “O CDC é o único lugar que tem tutela
de direitos individuais homogêneos.”
O desembargador Fábio Prieto de Souza destacou a eficiência
e dinâmica da ESMP de São Paulo na preparação
dos promotores iniciantes e falou sobre a necessidade de se discutir
a ação coletiva e a representação
de determinado tipo de interesse. “No Brasil, ainda estamos
olhando a ação civil pública como ação
de peculiaridade de determinado grupo de interesse. Nos Estados
Unidos, o debate é de conflitos entre grupos de interesse”.
A íntegra da palestra, promovida
pela ESMP, estará disponível neste site.
Teori Albino Zavascki - Ministro
do STJ desde 2003, integrante da Corte Especial, da 1ª Seção
e da 1ª Turma e da Comissão de Documentação.
Integrou o Conselho da Justiça Federal (2001/2003), foi
vice-presidente (1997-1999) e presidente (2001-2003) do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição
nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná)
e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (RS) em vaga reservada a
integrante do TRF (1991/1995). Em cargo público, por aprovação
em concurso, foi professor universitário (Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS e
Universidade do Vale do Rio dos Sinos), advogado do Banco Central
(RS) e Consultor do Estado (RS).
Livros:
• Eficácia das Sentenças
na Jurisdição Constitucional – São
Paulo – RT, 2001;
• Processo de Execução - Parte Geral - São
Paulo, RT, 3ª ed. 2004;
• Comentários ao Código de Processo Civil.
Vol. 8, 2ª ed., São Paulo, RT, 2003;
• Antecipação da Tutela - Saraiva, São
Paulo, 5ª ed. 2007;
• Processo Coletivo - Tutela de direitos coletivos e tutela
coletiva de direitos - São Paulo, RT, 2ª ed. 2007;
• E mais outras 17 obras em co-autoria.